Será que ainda vale a pena fazer o controle de horas trabalhadas?


Quando se fala em controle de horas trabalhadas, infelizmente, ainda é comum pensar que sua aplicação se reduz a uma formalidade ou adequação jurídica. Da mesma forma, é também usual tomar o controle de horas como uma preocupação antiga e que não se aplica às novas modalidades de jornada, como a Staff Loan.

No entanto, as duas presunções acima estão equivocadas e, neste artigo, vou mostrar para você o porquê. Continue a leitura e entenda!

Para que serve o controle de horas trabalhadas?

Realizar um controle apropriado de horas trabalhadas em sua empresa significa ter a métrica real do tempo gasto em cada projeto, por funcionário ou prestador de serviço. Apesar de sua simplicidade, por trás dessa função são reveladas vantagens que impactam profundamente uma empresa.

No entanto, para entender melhor todos os benefícios trazidos pelo simples, porém muito eficaz, controle de horas trabalhadas, é importante atentar para o que significa jornada de trabalho.

A jornada de trabalho é o período no qual um profissional está à disposição de seu contratante, esteja a pessoa efetivamente executando atividades referentes à sua função ou não. Assim, é essencial que a jornada de trabalho seja considerada de acordo com as especificidades de cada cargo e modalidade de contrato ou vínculo.

É fácil notar a importância em controlar as horas de um trabalhador, no caso da jornada regular de 8 horas diárias, a fim de evitar processos trabalhistas e averiguar a presença real do funcionário.

Entretanto, se analisarmos outros modelos de prestação, mesmo sem vínculo empregatício ou obrigatoriedade de pagamento de horas extras, também é possível perceber vantagens em saber quantas horas estão sendo gastas e em quais atividades. Afinal, quem não gostaria de saber quanto está pagando por hora de serviço?

Para que isso fique mais claro, vamos analisar, a seguir, cada tipo de contrato e como ocorre seu controle de horas trabalhadas.

Empregado regular

Trata-se do tipo tradicional de emprego e, como o nome sugere, há vínculo empregatício. Portanto, o controle de horas é obrigatório, para que não haja problemas com processos trabalhistas sobre horas extras não pagas ou jornadas abusivas.

Além disso, é fundamental entender o controle de horas trabalhadas como uma meio imprescindível de mensurar o desempenho de um profissional ou equipe. Apenas com os dados concretos sobre o tempo gasto em um projeto ou atividade será possível entender o tempo utilizado na empresa e, assim, melhorar a gestão desse recurso valioso.

A partir do controle de horas trabalhadas, há a possibilidade de tomar algumas decisões de gestão com propriedade sobre, por exemplo, qual funcionário está com melhor rendimento e quais equipes ou colaboradores precisam de treinamentos ou, até mesmo, quais profissionais estão desperdiçando tempo (pago pela empresa).

No caso de trabalhadores externos, o art. 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que horas extras são devidas quando é possível medir a jornada de trabalho. Por isso é fundamental atentar para o controle de horas trabalhadas, uma vez que, em muitos casos, há como realizar essa mensuração, assim como de intervalos para descanso e refeição.

Pessoa Jurídica

Está cada vez mais comum empresas optarem por contratar os serviços de pessoas jurídicas em vez de contratar pessoas físicas diretamente. Isso acontece já que, por meio dessa modalidade de prestação, não há nenhum vínculo empregatício da empresa prestadora com a contratante. Logo, essa estratégia resulta em economia para a empresa ao evitar os custos que teria se fosse contratar pela CLT.

Dessa forma, não há obrigatoriedade jurídica do controle de jornada nesse tipo de trabalho. Porém, o controle de horas trabalhadas serve como métrica para a contratante saber quanto está pagando efetivamente por hora prestada.

Estágio

O contratado por meio de um estágio também não tem vínculo empregatício. Entretanto, ele segue uma série de normas específicas para esse tipo de contratação, descritas na lei conhecida como Lei do Estágio, nº11.788/08.

De acordo com a legislação, nesse caso, o acordo de trabalho é um termo de compromisso assinado por todas as partes envolvidas (estagiário, empresa e instituição de ensino). O estágio serve como uma oportunidade para o aluno colocar em prática o que tem aprendido em aula ou desenvolver habilidades que sejam referentes à sua área de atuação e aprendizagem.

Para que o estagiário seja contratado, é necessário que esteja regularmente matriculado em algum curso. Por isso, sua jornada é reduzida em relação ao empregado regular e, consequentemente, deve ser realizado o controle de horas trabalhadas.

De acordo com a lei em questão, a jornada de trabalho do estágio não deve superar 4 horas diárias e 20 horas semanais para alunos em educação especial, fundamental ou na modalidade de educação para jovens e adultos.

Já para os estudantes de ensino superior, médio regular ou médio técnico, a jornada diária pode chegar a 6 horas e a semanal a 30 horas. No caso de estágio em que alterne prática e teoria, quando não há aula presencial, o aluno pode trabalhar até 40 horas semanais.

Empregado terceirizado

Nessa categoria, um empregado regularmente contratado por uma empresa é fornecido por ela para atuar em outra organização. Um tipo comum e moderno de terceirização é o Staff Loan. Nesse caso, existe o vínculo empregatício, porém, não com a empresa que contrata os serviços terceirizados, mas com a de origem do colaborador.

Portanto, o controle de horas trabalhadas serve, principalmente, ao propósito de monitorar o desempenho do serviço prestado de acordo com o tempo gasto, assim como para verificar o valor de cada hora trabalhada efetivamente para a empresa contratante.

Escalas de trabalho

Existem vários tipos de escalas e jornadas de trabalho permitidos pela legislação brasileira. É importante conhecê-los, visto que cada um tem uma determinação própria sobre as horas trabalhadas e o período de descanso.

Os tipos de trabalho por jornada podem ser delimitados por dias ou por horas trabalhadas. Dessa forma, existem as escalas 5×2, 5×1 e 4×2, que se referem aos dias trabalhados e aos dias de descanso, assim como também há escalas por horas, como 12×36, 18×36 e 24×48.

Nas escalas acima, as horas semanais são redistribuídas, entretanto, é importante salientar que o pagamento de hora extra (sobre as 44 horas semanais) é mantido em todo caso. Logo, o controle de horas trabalhadas é indispensável em todas as modalidades para evitar qualquer conflito ou problemas jurídicos.

Os intervalos também são determinados por lei e seguem as seguintes regras:

  • 15 minutos para toda jornada diária de 6h;
  • 60 minutos a 120 minutos para jornadas maiores que 6h por dia;
  • em todas as modalidades é assegurado o descanso de 24h consecutivas por semana.

Por que fazer o controle de horas trabalhadas?

Agora que está clara a importância do controle de horas sobre as diversas formas de contrato e relação de prestação de serviços disponíveis, vamos entender melhor como cada benefício advindo desse controle auxilia diretamente a gestão da empresa.

Prevenção judicial

Um dos maiores custos de uma empresa costuma ser referente aos pagamentos de salários e benefícios dos colaboradores. Da mesma maneira, um dos principais motivos que geram processos trabalhistas é o não pagamento de hora extra ou jornada extra que não foi considerada.

Tendo essas informações em mente, fica fácil notar a importância de realizar o controle apropriado de horas trabalhadas para evitar gastos desnecessários com pagamentos e, até mesmo, processos trabalhistas.

Produtividade

Não é nenhuma novidade que não há como gerir sem mensurar. Nesse quesito, destacam-se as métricas, que são indicadores utilizados para monitorar periodicamente e auxiliar na gestão ao fornecer dados importantes.

Saber exatamente como está sendo gasto o tempo de cada profissional é fundamental para que um diagnóstico realista e concreto sobre a produtividade seja traçado. Isso significa que, para além da obrigatoriedade envolvida no controle de horas trabalhadas, essa atividade é primordial para qualquer análise de produtividade.

Detecção de problemas

O tempo de trabalho de seus colaboradores é um dos recursos mais preciosos de uma empresa e um dos mais caros. Portanto, é um ótimo aspecto de ser monitorado, a fim de detectar problemas de diversas naturezas.

Por meio de um controle eficiente de horas trabalhadas, é possível determinar quando há desperdício de tempo por parte de funcionários ou equipes. Da mesma forma, há como enxergar gargalos na produção e tempo sobrando para determinados procedimentos ou atividades.

Ter a noção exata do que se gasta de tempo e com o qual atividade é um dos passos mais importantes para que uma gestão consiga acompanhar a real situação do desempenho da empresa, assim como prever possíveis atrasos na produção ou na entrega.

Flexibilidade de jornadas

Ao ter um controle completo da jornada de trabalho e das horas dedicadas ao serviço e descanso de seus colaboradores, a gestão consegue determinar os tipos de escala e jornada mais adequados a cada caso e demanda de serviço. Assim, aproveita-se cada modalidade da melhor maneira possível, a fim de reduzir custos e tirar o máximo de cada profissional.

Agora que você sabe sobre a importância de realizar o controle de horas trabalhadas, conheça a ferramenta criada para auxiliar nessa tarefa: o Labor. Com nossa solução você conseguirá gerenciar melhor a lucratividade e o desempenho de sua empresa. Confira nosso sistema!


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